Norma prevê apoio psicológico, direito ao registro de natimortos e criação de espaços reservados em maternidades
Fonte: Reportagem do UOL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
A nova legislação garante atendimento psicológico, acolhimento e suporte às famílias que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (26) e entra em vigor em 90 dias.
A partir da implementação, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá oferecer apoio psicológico, exames para investigar as causas da morte fetal ou neonatal, acompanhamento em gestações futuras e ambientes reservados nas maternidades para garantir privacidade às famílias enlutadas. A lei também obriga a capacitação das equipes de saúde e a adoção de protocolos específicos para o atendimento nesses casos.
O texto ainda altera a legislação de Registros Públicos, permitindo que natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais, além da possibilidade de coletar impressões digitais e plantares, se desejado. Também fica assegurado o direito à despedida, além da possibilidade de sepultamento ou cremação.
A lei determina que União, estados e municípios devem garantir esses serviços tanto na rede pública quanto na privada. Atualmente, apenas três hospitais no país oferecem esse tipo de acolhimento especializado, o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Mater de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.
Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil óbitos fetais e cerca de 40 mil casos de natimortos. Somente em 2024, já foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais, segundo dados do Ministério da Saúde.
A legislação também institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, voltado à conscientização e ao combate à invisibilidade desse tipo de perda. Até a entrada em vigor da norma, o Governo Federal deve organizar a estrutura necessária para viabilizar a execução das medidas previstas no SUS.
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