O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, que tem por finalidade gerir e promover a cultura da inovação dentro do ambiente do complexo HC-FMRP-USP/FAEPA, incentivando o desenvolvimento de novas soluções e tecnologias aplicáveis à área da saúde e dando andamento aos processo que resultam na sua proteção e no seu acesso à sociedade.
As atividades exercidas são fundamentadas em quatro pilares principais:
- Apoio para proteção por propriedade industrial de tecnologias;
- Gestão administrativa de projetos de co-desenvolvimento ou transferência de tecnologia;
- Prospecção de parcerias;
- Incentivo ao empreendedorismo.
O NIT não realiza atividades que estão relacionadas com a compra e implementação de novas tecnologias solicitadas por professores ou colaboradores ou com a contratação de qualquer tipo de prestação de serviços para o Hospital das Clínicas.
Pedimos, por gentileza, que se encaminhem ao setor responsável pelas respectivas atividades.
A Comissão do NIT é composta por uma equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais das áreas de saúde, tecnológica e de gestão, sendo eles:
- Representante da Unidade de Pesquisa Clínica (UPC) do HC-FMRP-USP, constituído pelo(a) coordenador(a) da UPC ou membro indicado pela coordenação;
- Representante da Diretoria científica da FAEPA HC-FMRP-USP, constituído pelo(a) diretor(a) científico ou membro indicado pela Diretoria Executiva da FAEPA;
- Representante da Comissão de Pesquisa e Inovação da FMRP-USP, constituído pelo Presidente da respectiva comissão, ou de algum membro indicado por ela;
- Representante do Centro de Informações e Análises (CIA) do HC-FMRP-USP, indicado pela diretoria do CIA;
- Cinco (5) membros indicados pela superintendência do HC-FMRP-USP.
Para mais informações sobre os membros titulares e outras questões institucionais, acesse o Regimento Interno.
O NIT atende tanto membros vinculados ao complexo HC-FMRP-USP/FAEPA, incluindo pesquisadores e servidores, quanto membros externos que tenham intenção de firmar parceria com o Hospital, como empresas, startups e pesquisadores de outras instituições.
Tecnologias inovadoras que viabilizam novas soluções ou soluções melhoradas para problemas do estado da técnica podem ser identificadas e desenvolvidas durante as pesquisas acadêmicas e rotinas clínicas. A principal forma de proteção envolve, entre outros exemplos, o depósito de uma patente, seja ela de invenção ou modelo de utilidade, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Por que é importante patentear as tecnologias?
A patente é um documento que concede ao titular o direito exclusivo sobre a tecnologia ali reivindicada por tempo limitado, o que impede a sua exploração comercial por terceiros sem sua autorização, porém exige a divulgação pública de suas informações¹.
A importância do patenteamento de tecnologias, portanto, envolve o reconhecimento da contribuição da instituição no desenvolvimento tecnológico e de suas parcerias estratégicas, além de valorizar o resultado das pesquisas, incluindo de forma econômica pela possibilidade de transferência e licenciamento da tecnologia².
O que é patenteável?
De acordo com a Lei n. 9.279, de 14 de Maio de 1996¹, às características obrigatórias para que uma tecnologia seja passível de patenteamento são:
- Novidade: considera-se novo as invenções e modelos de utilidade que não tenham sido reveladas ao público de forma escrita ou falada e em sua totalidade – salvo quando aplicável o período de graça;
- Aplicação industrial: tecnologias que podem ser produzidas em indústrias ou utilizadas por ela atendem ao requisito de aplicação industrial;
- Atividade inventiva ou ato inventivo: a tecnologia obtida por um meio que não é óbvio para um técnico no assunto é dotada de atividade inventiva e pode ser protegida por patente de invenção. Já a tecnologia obtida por combinações óbvias mas que resulte em uma melhora funcional, no uso ou na fabricação, é dotada de ato inventivo e, portanto, passível de proteção por patente de modelo de utilidade.
Para mais informações sobre requisitos de patenteabilidade, consulte o Manual Básico sobre Patentes³, disponível no site do INPI.
O que não é patenteável?
Além de definir as características obrigatórias para que uma tecnologia seja passível de patenteamento, a Lei da Propriedade Intelectual ou LPI¹ também define o que não é considerado invenção ou modelo de utilidade no Art. 9º. São exemplos:
- Descobertas e teorias científicas;
- A descoberta de uma nova via metabólica no organismo humano não é patenteável, porém é passível de patenteamento um novo dispositivo inovador que é capaz de quantificar os níveis de enzimas específicas associadas à ela;
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos;
- Uma nova forma de suturar não é patenteável, porém é passível de patenteamento um novo dispositivo inovador que facilite a execução da nova forma de suturar;
- Métodos terapêuticos ou de diagnóstico;
- A administração de um medicamento em determinada dose, por determinado tempo ou uma nova técnica de sequenciamento genético não é patenteável, porém é passível de patenteamento uma nova formulação farmacêutica inovadora de liberação prolongada, que facilita a adesão do paciente ao tratamento, ou um novo sensor inovador para análise genética;
- Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza;
- Uma nova cepa bacteriana não é patenteável, porém é passível de patenteamento uma nova formulação vacinal inovadora contendo a nova cepa bacteriana.
A partir dos exemplos, podemos concluir, de forma geral, que o conhecimento e a prática em si não são patenteáveis. Porém são passíveis de patenteamento tecnologias que viabilizam ou facilitam a sua aplicação ou realização.
Posso patentear uma ideia?
Uma idéia abstrata não é passível de patenteamento. Além disso, as condições de patenteabilidade do pedido de patente³ envolvem, entre outros aspectos:
- Suficiência descritiva: a patente precisa conter informações claras e completas, de modo garantir sua concretização;
- Clareza e precisão das reivindicações: necessidade de caracterização das particularidades do pedido, definindo a matéria do objetivo de proteção.
Quem pode solicitar o patenteamento de tecnologias no NIT?
Qualquer membro vinculado ao complexo HC-FMRP-USP/FAEPA que tenha desenvolvido ou esteja desenvolvendo uma tecnologia dentro da instituição de forma isolada ou em colaboração com outra instituição.
Como proteger uma tecnologia desenvolvida no HC-FMRP-USP/FAEPA?
Para verificar a possibilidade de proteção de uma tecnologia por patente, solicitamos a gentileza de preencher o Formulário de Comunicação de Invenção.
Conteúdo sobre Patentes.
Confira abaixo indicações de fonte de informações para aprofundar seus conhecimentos sobre Propriedade Industrial e Patentes.
- ¹ Lei n. 9.279, de 14 de Maio de 1996
- ² Gestão de tecnologia em universidades: uma análise do patenteamento e dos fatores de dificuldade e de apoio à transferência de tecnologia no Estado de São Paulo
- ³ Manual Básico para Proteção por Patentes de Invenções, Modelos de Utilidade e Certificados de Adição.
A pesquisa científica é um dos grandes diferenciais que conferem ao HCFMRP-USP uma posição de destaque no setor da saúde e um grande potencial para desenvolvimento de tecnologias e expertises inovadoras. As etapas de viabilização, otimização, prova de conceito e disponibilização no mercado podem ocorrer através de parcerias e convênio entre o Hospital e instituições públicas ou privadas.
Por que é necessário informar o NIT sobre uma parceria?
O NIT precisa ser informado sobre qualquer parceria, mesmo que essa ainda seja uma possibilidade, com empresas ou outras instituições de ciência e tecnologia, que envolvam troca de conhecimento e aplicação de habilidades próprias de cada parte para realização de atividades em PD&I, com ou sem a transferência de recursos financeiros.
Dessa forma, é possível verificar a necessidade de uma formalização contratual e assegurar o estabelecimento de cláusulas essenciais, como as que envolvem:
- A divisão da titularidade na propriedade intelectual;
- A possibilidade ou preferência de direito à exploração comercial;
- As atribuições e responsabilidades de cada parte;
- Os procedimento de monitoramento, avaliação e prestação de contas;
- O cronograma de atividades e desembolso, caso houver.
Por fim, as parcerias e convênios também são um importante indicador da participação do Hospital das Clínicas no desenvolvimento de novas tecnologias. Para informar sobre uma parceria estabelecida, preencha o formulário de Pré-formulário de Parcerias e Convênios.
O que é um acordo de confidencialidade?
O acordo de confidencialidade é um contrato com o objetivo de impedir divulgações indevidas sobre pesquisas ou tecnologias desenvolvidas no HC. Sendo assim, sua assinatura é imprescindível para a realização de qualquer tipo de troca de informações técnicas ou estratégicas com uma empresa ou outra instituição de ciência e tecnologia (ICT).
Para solicitar a minuta de Acordo de Confidencialidade, preencha o formulário de Pré-formulário de Parcerias e Convênios.
Para que serve a prospecção de parceiros?
Uma das atividades do NIT é a prospecção de parceiros para realização de atividades de co-desenvolvimento ou transferência de tecnologias. Dessa forma é possível, por exemplo, tirar uma ideia do papel e transformá-la em um projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) ou levar uma tecnologia da bancada para o mercado!
Caso você tenha interesse em prospectar parceiros, preencha o Pré-formulário de Prospecção de Parcerias.
Como transferir ou licenciar uma tecnologia desenvolvida no no HC-FMRP-USP/FAEPA?
A transferência de conhecimentos científicos ou tecnológicos, independentemente da previsão de exploração econômica, entre duas ou mais partes, sendo elas públicas ou privadas, deve ser formalizada juridicamente através de um contrato⁴.
O licenciamento envolve a concessão dos direitos de exploração de uma tecnologia patenteada. Já a transferência de tecnologia é o processo de compartilhamento de conhecimentos técnicos e expertises e pode ocorrer, por exemplo, através do fornecimento de materiais, da prestação de serviços ou de consultoria.
Para verificar a possibilidade de licenciamento ou transferência de tecnologia e/ou conhecimentos desenvolvidos no complexo HC-FMRP-USP/FAEPA, basta preencher o Pré-formulário de Prospecção de Parcerias.
Conteúdo sobre parcerias para co-desenvolvimento, licenciamento e transferência de tecnologia.
Confira abaixo indicações de fonte de informações para aprofundar seus conhecimentos sobre co-desenvolvimento, licenciamento e transferência de tecnologia.
Entre em contato com o Núcleo de Inovação Tecnológica do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto através do e-mail nit@hcrp.usp.br.