Existem vários tipos de irregularidades de ponto, um deles é o intervalo interjornada, que é o descanso entre duas jornadas de trabalho, o descanso entre o término de uma jornada e o início da outra deve ser de no mínimo 11 horas e não há tolerância de
cinco minutos.
O servidor que não cumprir estará sujeito a penalidades que dependerão de análise dos registros de ponto e da análise dos processos funcionais. Serão considerados a reincidência mensal, o número de irregularidades do mês e se há justificativa plausível
para o não cumprimento da legislação trabalhista. Também será observado se a área como um todo comete as irregularidades ou se é apenas um servidor, para que o CRH possa tomar as devidas providências.
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