Nota de Esclarecimento sobre o vídeo

[:pb]Tendo em vista a divulgação de vídeo pelo Advogado Hilário Bocchi em sua página junto ao YOUTUBE, em que contesta o comunicado do Hospital das Clínicas sobre as aposentadorias requeridas após a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a despeito de inúmeras ilações indevidas, esclarecemos:

Para fins de verificação do prazo indicado no comunicado, será considerada a data de início do benefício, portanto aquela em que a aposentadoria foi REQUERIDA junto ao órgão previdenciário (portanto, se o pedido foi  formulado antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o pagamento se iniciar posteriormente, o empregado não terá o vínculo rompido). Quanto a este ponto não há, tampouco nunca houve, qualquer dúvida.

Diferentemente do quanto afirmado pelo Advogado, quem preenchia os requisitos anteriormente, mas deixou de fazer o requerimento até a data indicada, terá o vínculo trabalhista rompido. Para tanto, o Hospital das Clínicas segue orientação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer PA nº 23/2020, aprovado pela Procuradora Geral do Estado, que atesta: “As aposentadorias concedidas após a entrada em vigor da EC nº 103/2019 nas condições do dispositivo constitucional examinado, ainda que a empregados que preencheram os requisitos para a aposentação até 12 de novembro de 2019, importarão em extinção do contrato de trabalho com a Administração Pública”.

O Hospital das Clínicas respeita a divergência sobre a interpretação jurídica de dispositivos constitucionais e a todo empregado é assegurado o direito de buscar a devida tutela junto ao Poder Judiciário, sem que isto acarrete qualquer tipo de ação por parte da instituição. Entretanto, exige uma conduta respeitosa e ética daqueles que discordam, o que não foi verificado neste caso.

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
17/06/20
ADMINISTRAÇÃO

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